Lavinia Kaucz
Poder 360
Em outubro de 2022, entra em vigor novo padrão de rotulagem de alimentos e bebidas industrializadas aprovado pela Anvisa em 2020. As embalagens dos chamados ultraprocessados deverão apresentar um selo frontal com símbolo de lupa para informar sobre altos teores de açúcar, gordura e sódio. Leia a íntegra (148KB) da resolução da Anvisa.
A medida visa facilitar a compreensão sobre o conteúdo de ingredientes prejudiciais à saúde e auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.
O selo deverá ser aplicado na parte superior frontal da embalagem para que fique em uma área facilmente capturada pelo olhar humano.
Eis um exemplo de como serão disponibilizadas as informações:
© Fornecido por Poder360 - Reprodução/Anvisa
Selos de rotulagem frontal que deverão estar nas embalagens a partir de outubro
De acordo com a Opas (Organização Pan-Americana da Saúde), a rotulagem frontal é uma das principais ferramentas políticas para regular os produtos ultraprocessados e evitar o consumo excessivo de ingredientes que fazem mal à saúde.
O critério que define se um produto receberá, ou não, o selo frontal, tem como base um perfil nutricional. Esse perfil é composto por valores de referência a cada 100g ou 100 ml definidos para cada nutriente.
Eis os valores definidos pela Anvisa. Clique no título de cada colunar para reordenar:
Outra mudança é relacionada à tabela nutricional, já presente no verso das embalagens. A tabela eeceberá mais uma coluna, com informações nutricionais a cada 100g ou 100 ml do produto.
© Fornecido por Poder360 - Reprodução/Anvisa
Nova tabela nutricional que passa a valer em outubro de 2022
Atualmente, a tabela tem duas bases de comparação:
• porcentagem do nutriente em relação a uma dieta de 2.000 calorias;
• porção, definida de acordo com cada produto (por exemplo, uma porção de bolachas recheadas é composta por 3 unidades).
Em entrevista ao Poder360, Laís Amaral, nutricionista e especialista em Saúde Pública do programa de Alimentação do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), disse que a nova base apresenta uma informação mais objetiva e ajuda o consumidor a comparar as informações nutricionais com outros produtos.
As tabelas nutricionais também deverão identificar os valores de açúcares totais e adicionais no produto. Hoje, tal quantidade está incluída no valor total de carboidratos. Além disso, a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco e não poderá ser apresentada em áreas de difícil visualização.
A resolução da Anvisa também restringiu as alegações nutricionais nas embalagens de produtos que apresentam selos frontais. Por exemplo: se um alimento tem o selo “alto em açúcar”, não poderá ter alegações sobre açúcares.
No entanto, as embalagens ainda poderão apresentar informações relacionadas a outras propriedades nutricionais. Ou seja, mesmo se um alimento for “alto em gordura saturada”, poderá alegar que é “rico em vitaminas”, por exemplo.
Rótulo frontal: disputas sobre o modelo
Depois de consulta pública realizada em 2019, a Anvisa definiu o símbola de uma lupa sobre um retângulo para a o selo da rotulagem frontal. De acordo com a agência, o modelo foi escolhido por destacar o alto teor dos ingredientes em questão, mas não caracteriza um alerta. Eis a íntegra do relatório (1 MB).
O modelo foi considerado insuficiente pelo Idec. O instituto propôs a adoção de um modelo de triângulos, desenvolvido em parceria com especialistas em design da informação da UFPR (Universidade Federal do Paraná). O símbolo é mais ligado à representação de advertência, sendo usado em placas de trânsito e avisos de perigo.
Segundo o instituto, o triângulo seria o símbolo mais eficiente para auxiliar os consumidores a identificar produtos com alto conteúdo de ingredientes prejudiciais à saúde. O modelo proposto pelo Idec estabelecia a repetição do símbolo para cada nutriente que estivesse presente em excesso. No modelo da Anvisa, a lupa aparece apenas uma vez, independente de quantos nutrientes tiverem alto teor.
De acordo com o Idec, a Anvisa não apresentou evidências sobre a eficácia do modelo escolhido em relação aos modelos de advertência -seja o triângulo, proposto pelo Idec, ou o octógono adotado no Chile.
O Idec também se posicionou contra o perfil nutricional definido pela Anvisa. “Os pontos de corte que o Idec propôs são os recomendados pela Opas e rotulam de fato os produtos que têm que ser rotulados. Os pontos de corte da Anvisa são menos rígidos”, diz Laís Amaral.
Estudo (íntegra – 516KB) realizado em 2019 fez um levantamento de 11.434 alimentos embalados encontrados nas 5 maiores redes varejistas do Brasil. A pesquisa analisou quantos produtos seriam rotulados de acordo com 3 modelos de perfil nutricional diferentes: o da Opas, o da Anvisa (com os critérios da consulta pública, mais rígidos do que a lei de fato aprovada) e o utilizado no Chile, país em que a rotulagem nutricional frontal foi implementada em 2016.
O resultado mostrou que, segundo o perfil nutricional da Opas, 62% produtos receberiam o selo frontal. De acordo com os critérios da Anvisa na época, 45% seriam rotulados; e segundo o perfil chileno, 41%.
A Abia (Associação Brasileira da Indústria de Alimentos) também propôs, na consulta pública, um modelo de rótulo diferente do definido pela Anvisa: um semáforo que destaca tanto o excesso de determinados ingredientes quanto o baixo teor de outros. Segundo a associação argumentou na época, esta seria a melhor alternativa para “respeitar a autonomia do consumidor”.
Tanto o Idec quanto a Abia, no entanto, concordam que a lei aprovada representa um avanço. “Apesar de não ter sido o modelo que a gente propôs, a lupa vai trazer uma informação importante para o consumidor. Foi uma vitória: a gente poderia não ter nada hoje, ou aquele modelo que a indústria propôs”, diz Laís.
“A Abia participou ativamente desse processo desde o início, contribuindo com o aporte de informações de conteúdo técnico e científico” disse João Dornellas, presidente-executivo da associação, ao Poder360. “Acreditamos que a nova rotulagem tem muito a contribuir para a melhor compreensão das informações nutricionais e que deverá ser acompanhada de campanhas educativas e informativas”, acresenta.
Rotulagem frontal na América Latina
A advertência frontal de alimentos é uma política que vem sendo adotada em diversos países, principalmente na América Latina, para conter os altos índices de obesidade e doenças crônicas na população.
No Brasil, o objetivo da lei foi “possibilitar a compreensão, respeitando a liberdade de escolha de todas as pessoas”. Não teve como objetivo explícito a redução dos níveis de obesidade e doenças crônicas.
Ao contrário de outros países na América Latina, a lei aprovada pela Anvisa não veio acompanhada de outras políticas de saúde pública, como a taxação de ultraprocessados e a proibição da publicidade infantil em alimentos que têm o selo.
Segundo a Opas (Organização Pan-Americana da Saúde), a hipertensão, a diabetes e a obesidade são os principais fatores de risco de mortalidade nas Américas -em 2017, foram responsáveis por 44% de todas as mortes na região (aproximadamente 3,1 milhões).
Esses 3 fatores estão intimamente ligados à alimentação com excesso de açúcares, gorduras e sódio. Tais ingredientes são altamente presentes em alimentos ultraprocessados.
O Chile foi pioneiro na implementação da rotulagem frontal. Foi seguido, na América Latina, por Uruguai, Peru, Brasil, México e Argentina.
Chile, 2016
O Chile é um dos países com os maiores níveis de excesso de peso no mundo. Tanto na população adulta (74,2% em 2016) quanto na infatil (50,2% aos 6-7 anos de idade em 2019).
Em junho de 2016, o país foi pioneiro no mundo a adotar um modelo de rotulagem frontal em ultraprocessados. O símbolo escolhido para os alertas foi o octógono preto com letras brancas -caminho seguido por todos os países latino-americanos que implementaram o novo rótulo, menos Colômbia e Brasil.
A medida fez parte de uma política mais ampla para diminuir os índices de obesidade entre as crianças: o Chile também proibiu a publicidade de alimentos direcionada a crianças e a venda de alimentos não saudáveis nas escolas.
Devido à sua ambição, a lei chilena tem sido considerada um modelo para outros países que precisam melhorar sua cultura alimentar e diminuir os índices de doenças crônicas.
Como resultado, um estudo publicado na revista The Lancet em 2021 mostrou significativa redução no consumo dos produtos que têm os alertas: 23,8% dos produtos altos em calorias, 36,7% de altos em sódio e 26,7% de altos em açúcar. A diminuição não se refletiu, no entanto, em prejuízos para a indústria de alimentos, mostrou estudo publicado em 2022 na revista Nutrients.
“Essas mudanças positivas não foram alcançadas à custa de menos emprego, salários reais mais baixos ou menos margem bruta de lucro para o setor de alimentos e bebidas. […] Após as duas primeiras etapas de implantação da regulamentação da lei, não houve mudanças economicamente significativas nessas variáveis”, concluiu o artigo.
Uma das explicações para a manutenção da lucratividade da indústria de ultraprocessados foi a adaptação das empresas: muitas mudaram as fórmulas dos seus produtos para evitar advertências nas embalagens.
O New York Times reportou, em 2018, que mais de 1.500 produtos foram reformulados em resposta à lei. O número equivale a 20% de todos os vendidos no Chile.
Uruguai, 2018
O Uruguai foi o 1º país do Mercosul a propor uma política de rotulagem frontal (também com modelo octogonal), em 2018. No entanto, vem enfrentando desafios na implementação.
A medida começaria a ser fiscalizada em 2020, mas o governo suspendeu a vigência do decreto para revisar os perfis nutricionais que definem o que é considerado “excesso” de açúcares, sódio e gorduras.
Pouco antes de um novo decreto entrar em vigor, em fevereiro de 2021, o governo do Uruguai modificou novamente os perfis nutricionais.
Os valores-limite foram flexibilizados para permitir maior quantidade de açúcares, sódio e gorduras a cada 100g ou 100ml, e não têm como referência o Perfil Nutricional da Opas.
Ao contrário do Chile, a lei uruguaia não contempla a proibição da publicidade infantil em alimentos que têm o selo.
Entre 1999 e 2013, a venda de alimentos com excessos de açúcar triplicou no Uruguai, segundo a Opas. No mesmo período, as taxas de sobrepeso em adultos aumentaram de 52,5% para 64,9%. Entre crianças e adolescentes, 39% estão com excesso de peso.
Peru, 2019
O Peru elaborou sua lei da rotulagem frontal em 2013 e implementou em 2019. Também adotou o modelo de octógonos.
Para além da adoção da mudança na rotulagem dos alimentos, a lei peruana definiu ações educativas, de promoção de atividades físicas e implementação de serviços de alimentação saudável nas escolas. Também regulou a publicidade voltada a crianças em alimentos que têm alto teor de açúcares, sódio, gorduras saturadas e trans.
Segundo pesquisa realizada pela consultoria Kantar em 2019, 67% dos peruanos reduziram ou substituíram o consumo de produtos que apresentavam alertas nutricionais na embalagem. Biscoitos doces e bebidas açucaradas foram os produtos com maior diminuição de consumo. Tiveram redução de 12% e 14%, respectivamente, em relação às vendas do ano anterior.
México, 2019
O México é o 2º país da América Latina com maiores taxas de sobrepeso e obesidade (70% entre adultos e 30% entre crianças). Fica atrás apenas dos EUA.
Aprovou sua lei de rotulagem frontal em 2019 e implementou em outubro de 2020. O modelo adotado foi o octogonal. A lei também exigiu que produtos com corantes ou cafeína apresentem essa informação na embalagem e restringiu o uso de quaisquer alegações nutricionais como “fonte de vitaminas” em produtos que levarem os selos de advertência.
Uma pesquisa realizada pela organização El Poder del Consumidor 1 ano depois da implementação da lei observou mudanças na formulação dos produtos para evitar a exigência do selo. Isso aumentou gradativamente o número de produtos livres de selos no país.
No caso dos cereais de caixa, por exemplo, apenas 5,9% dos produtos não precisaram apresentar os selos de alerta na embalagem em 2020. Hoje, são 11%.
O México já vem atuando no combate à obesidade desde 2014, quando passou a taxar bebidas açucaradas. No 1º ano em que a medida foi adotada, o consumo desses produtos caiu 6%, mostrou estudo publicado (514 KB) na revista Public Health Nutrition em 2018.
A tributação específica para bebidas açucaradas é recomendada pela OMS (Organização Mundial da Saúde) para evitar problemas de saúde como obesidade e diabetes. No Brasil, a discussão ainda se encontra um passo atrás: o governo federal concede isenções fiscais a indústria de refrigerantes e sucos desde a década de 90.
Argentina, 2021
A Argentina aprovou sua lei de rotulagem frontal em outubro de 2021. Tem prazo de 6 meses para ser implementada. O país também optou pelo rótulo octogonal.
Assim como o Chile, a lei argentina proibiu toda forma de publicidade voltada a crianças, como uso de personagens infantis e brindes, em alimentos que apresentarem os selos.
A exemplo da lei mexicana, a Argentina também passou a exigir alertas sobre a presença de corantes e cafeína nos produtos e restringiu a publicidade nas embalagens.
Brasil & obesidade
A obesidade é considerada pela OMS uma forma de desnutrição. É um dos principais fatores de risco para o desenvolvimento de doenças crônicas, como hipertensão e diabetes.
A obesidade atinge 19,8% dos brasileiros, e o excesso de peso, 55,7%, segundo dados da Vigitel (Vigilância de Fatores de Risco e Proteção de Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico) de 2018.
A cada 10 crianças de 5 a 9 anos, 3 estão com excesso de peso, de acordo com o Atlas da Obesidade Infantil no Brasil (11 MB), lançado pelo Ministério da Saúde em 2019. Das 186.369 crianças dessa faixa etária avaliadas no estudo, 68% têm o hábito de consumir ultraprocessados.
De acordo com documento publicado pela OMS (Organização Mundial de Saúde) em 2019, 7,6% das crianças brasileiras com menos de 5 anos estão obesas. Essa taxa é maior que a média mundial, de 5,6%.
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